Licença-maternidade passa a contar após alta hospitalar: entenda a nova mudança na CLT e na Lei 8.213

Licença-maternidade passa a contar após alta hospitalar: entenda a nova mudança na CLT e na Lei 8.213

Foi publicada uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 8.213/1991, que redefine o início da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada relacionada ao parto.

A mudança consolida o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327, que buscou proteger a maternidade e a convivência entre mãe e bebê.

 

O que mudou na CLT e na Lei 8.213

Pelas novas regras, quando houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas, decorrente de complicações relacionadas ao parto, a licença-maternidade de 120 dias passará a contar a partir da alta médica, seja da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Da mesma forma, o salário-maternidade será pago por 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se eventual período de repouso antes do parto.

Ou seja, o período de internação não reduz o tempo total da licença. Ele é considerado um acréscimo, garantindo que mãe e filho convivam plenamente após a recuperação.

 

O entendimento do STF na ADI 6.327

A decisão do STF, relatada pelo ministro Edson Fachin, reconheceu que iniciar a licença e o benefício na data do parto prejudicava mães e bebês que enfrentavam longos períodos de internação, principalmente em casos de partos prematuros.

O Supremo fixou a seguinte tese:

“Em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, o termo inicial da licença e do salário-maternidade deve ser o da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, prorrogando-se ambos os benefícios por igual período ao da internação.”

 

Portaria Conjunta nº 28/2021

Desde 2021, o INSS já aplicava esse entendimento por meio da Portaria Conjunta nº 28/2021, que regulamentou administrativamente a prorrogação do salário-maternidade em razão de complicações médicas decorrentes do parto.

Com a nova alteração legislativa, esse entendimento passa a ter força de lei, garantindo maior segurança jurídica para empresas e trabalhadoras.

 

Impactos da nova regra para as empresas

Essa mudança exige atenção especial das áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, especialmente no controle de afastamentos e compensações previdenciárias.

Recomenda-se que as empresas:

  • Atualizem políticas internas e contratos de trabalho;
  • Revisem rotinas de concessão e prorrogação de licença-maternidade;
  • Treinem equipes de RH e folha de pagamento para aplicar corretamente a nova contagem;
  • Alinhem os procedimentos de compensação junto ao INSS;
  • E mantenham comunicação transparente com as colaboradoras.

A adequação é essencial para evitar riscos trabalhistas e garantir conformidade com a legislação e os princípios constitucionais de proteção à maternidade.

 

A nova redação da CLT e da Lei 8.213 representa um avanço importante na proteção à maternidade e à infância, assegurando que a licença-maternidade cumpra seu objetivo principal: proporcionar convivência plena entre mãe e bebê após o parto.

O Greco Vizentim Santana Advogados permanece atento às evoluções legislativas e judiciais que impactam a rotina das empresas e está à disposição para auxiliar seus clientes na adequação de políticas trabalhistas e previdenciárias a essa nova realidade.